ESTATUTO
ESTATUTO DA ALERS - ACADEMIA DE ARTES LITERÁRIAS E CULTURAIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ACADEMIA E SEUS FINSArt.
1º - A ALERS -Academia de Artes
Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, foi idealizada em 16 de junho de 2013, durante Voo de Vitória/ES
a Porto Alegre/RS, conexão em São Paulo, por Maria da Glória Jesus de Oliveira
e Ilda Maria Costa Brasil, tendo como testemunha e fotógrafa a Srta. Tainah
Ribeiro, escritora capixaba e odontóloga que, atualmente, faz pós-graduação em
São Paulo. Em solo gaúcho, os preparatórios tiveram continuidade. ALERS -
Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul
tem por fim a cultura das artes, da língua e da literatura nacional.Terá como Patronesse Luciana de Abreu, escritora,
que se distinguiu nos meios culturais e em saraus literários, tendo sido a
primeira mulher a entrar, no Brasil, para uma sociedade literária, bem como a
primeira que subiu à tribuna, para expor suas ideias, entre as quais a da
emancipação da mulher. A Academia funcionará sob o lema "Nos deem educação e instrução; nós faremos o mais", de
Luciana de Abreu, com sede social na Rua Madre Ana, nº 446, Bairro
Glória, em Porto Alegre/RS, CEP: 91720-070, constituindo-se em associação
artística e cultural sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito
privado, prazo de duração indeterminado, objetivos de incentivo e fomento das
artes literárias e culturais, de acordo com as normas deste Estatuto.Art. 2º - A Academia
congrega artistas, cientistas, compositores, músicos, tradicionalistas, escritores
e poetas e compõe-se dos Membros Fundadores, de Sessenta Cadeiras de Acadêmicos
Efetivos, dos quais 25 (vinte e cinco), pelo menos, naturais ou residentes na
Capital Gaúcha, e de 35 (tinta e cinco) nas demais cidades que compõem o Rio
Grande do Sul; de 40 (quarenta) Cadeiras de Acadêmicos Correspondentes,
residentes nas outras regiões do país ou estrangeiros, de caráter vitalício,
salvo renúncia expressa, de Membros Honorários, de Membros Beneméritos e do
Quadro Suplementar. Nos espaços da Academia, somente serão colocados retratos
ou bustos da Patronesse.Art. 3º - Os sócios serão classificados nas seguintes
categorias:I- Membro Fundador: é o sócio efetivo que ingressou na
Academia na data da fundação, tendo participado da Assembleia Geral de
Constituição da Academia;II- Membro Efetivo é
o sócio que foi eleito para ocupar uma das sessentas (60) cadeiras efetivas,
numeradas de 1 (um) a 60 (sessenta), após parecer favorável da Comissão
Permanente de Sindicância.III- Membro Correspondente é a pessoa física, residente em
município fora da sede da Academia, que exerça atividade de reconhecido valor
intelectual, que divulgue a cultura e a literatura sul-rio-grandense.IV- Membro
Honorário é aquele agraciado com
o título, por decisão da maioria dos sócios efetivos, por ter prestado
relevantes serviços à Entidade, efetuado doações à Academia ou contribuído para
o desenvolvimento da cultura e das letras no município e no Estado;V- Membro Benemérito
será escolhido entre personalidades que hajam prestado relevantes serviços à
Academia.VI- Quadro Suplementar
será composto por sócio efetivo que venha
a ter algum impedimento para continuar nessa categoria, pela impossibilidade de
frequentar as reuniões da Academia por comprovado motivo de doença.§1º
- O sócio efetivo que deixar de frequentar as reuniões e/ou deixar de pagar as
mensalidades por período igual ou superior a seis meses, deverá ser notificado
para que volte a frequentar as reuniões e/ou venha a quitar as mensalidades em
atraso, sob pena de exclusão do quadro social da Academia ou de mudança de
categoria, de sócio efetivo para o quadro suplementar.§2º
- O sócio correspondente não tem direito a voto, nem pode participar da
Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia, podendo, entretanto, frequentar as
reuniões e Assembleias.§3º
- O número de sócios correspondentes da Academia será de, no máximo, quarenta (40)
sócios e o procedimento para sua admissão será o mesmo adotado para o sócio
efetivo, dispensadas as formalidades em se tratando de sócios efetivos que
passarem à categoria de sócios correspondentes, procedendo-se como previsto nos
parágrafos anteriores.§4º
- o número de sócios honorários da Academia é ilimitado, desde que admitidos na
forma deste Estatuto.§5º
- Ao assumir uma Cadeira, o candidato, após Juramento Solene, passará a ser
denominado Acadêmico e considerado Imortal.§6º
- O título de Membro da Academia é perpétuo, devendo ser utilizado sempre nos
escritos de cada um, em todas as categorias.§7º
- Para a demissão voluntária de qualquer integrante da Academia, basta ao
interessado estar em dia com as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou
culturais, e protocolar o pedido.Art.
4º - Cada Acadêmico
Efetivo terá como patrono um nome ilustre da literatura brasileira, falecido
antes da fundação desta Academia, conforme a nominata a seguinte: Cadeira 01 -Patronesse: Luciana de Abreu *Porto
Alegre/RS, 11.07.1847 / +Porto Alegre/RS, 13.06.1880; Cadeira 02 - Patrono: José Joaquim de Campos Leão (Qorpo Santo)
*Triunfo/RS, 19.04.1829 / +Porto Alegre/RS, 01.05.1883; Cadeira 03 - Patrono: Villa-Lobos *Rio de Janeiro/RJ, 05.03.1887 / +Rio de
Janeiro/RJ, 17.11.1959; Cadeira 04 -
Patrono: Mário de Andrade *São
Paulo/SP, 09.10.1893 / +São Paulo/SP, 25.02.1945; Cadeira 05 - Patrono: Josué Guimarães *São
Jerônimo/RS, 07.01.1921 / +Porto Alegre/RS, 23.03.1986; Cadeira 06 - Patrono: Moacyr Scliar*Porto Alegre/RS, 23.03.1937 / +Porto
Alegre/RS, 27.02.2011; CADEIRA 07 - PATRONO: Vinicius de Moraes *Rio de Janeiro/RJ, 19.10.1913 / +Rio de Janeiro/RJ,
09.07.1980; Cadeira 08 - Patronesse:
Lila Ripoll*Quaraí/RS, 12.08.1905 / +Porto Alegre/RS,
07.02.1967; Cadeira 09 - Patronesse:
Cora Coralina * Goiás/GO,
20.08. 1889 / +Goiânia/GO,
10.04.1985; Cadeira 10 - Patrono: Mario
Quintana*Alegrete/RS, 30.07.1906 / +Porto Alegre/RS, 05.05.1994;
Cadeira 11 - Patrono: Erico Verissimo *Cruz Alta/RS, 17.12.1905 / +Porto
Alegre/RS, 28.11.1975; Cadeira 12 - Patrono: Raul Bopp*Santa
Maria/RS, 04.08.1898 / +Rio de Janeiro/RJ, 02.06.1984; Cadeira 13 - Patrono: Eduardo
Guimarães*Porto Alegre/RS, 30.03.1892 / +Rio de Janeiro/RJ,
13.12. 1928; Cadeira 14 - Patrono: Machado de Assis*Rio
de Janeiro/RJ, 21.06.1839 / +Rio de Janeiro/RJ, 29.09.1908; Cadeira 15 - Patrono:Alceu Wamosy
*Uruguaiana/RS, 14.02.1895 / +Santana do Livramento/RS, 13.09.1923; Cadeira 16
- Patrono:
Caio Fernando Abreu *Santiago/RS, 12.09.1948 / +Porto Alegre/RS, 09.07.1980; Cadeira 17 - Patrono: Antônio Carlos Jobim *Rio de Janeiro/RJ, 25.01. 1927 / +New York/EUA, 08.12.1994; Cadeira 18 -Patronesse: Cecília
Meireles *Rio de Janeiro/RJ, 07.11.1901 / +Rio de Janeiro/RJ,
09.11.1964; Cadeira 19 - Patronesse:
Elis Regina*Porto
Alegre/RS, 17.03.1945 / +São Paulo/SP, 19.03.1982; Cadeira 20 - Patronesse: Clarice Lispector*Tchetchelnik/Ucrânia, 10.12.1920 / +Rio de Janeiro/RJ,09.12.1977; Cadeira 21 - Patrono:Castro Alves *Curralinho/BA, 14.03.1847 / +Salvador/BA, 06.07.1871; Cadeira 22 - Patrono: Vianna
Moog*São Leopoldo/RS, 28.10.1906
/ +Rio de Janeiro/RJ, 15.01.1988; Cadeira 23 - Patrono: Simões Lopes Neto *Pelotas/RS, 09.03.1865 / +Pelotas/RS, 14.06.1916; Cadeira 24 - Patronesse:Rachel de
Queiroz *Fortaleza/CE,17.11.1910 / +Rio
de Janeiro/RJ, 04.11.2003; Cadeira
25 - Patrono:
Cyro Martins*Quaraí/RS, 05.08.1908 / +Porto Alegre/RS, 15.12.1995; Cadeira 26 - Patrono: Aldo Locatelli *Bérgamo/Itália, 18.08.1915 / +Porto Alegre/RS,
03.09.1962; Cadeira 27 -Patrono: Ernesto Nazareth*Rio de Janeiro/RJ, 20.03.1863 / +Rio de Janeiro/RJ,
01.02.1934; Cadeira 28 - Patrono: Carlos Drummond de Andrade*Itabira/MG, 31.10.1902 / +Rio de
Janeiro/RJ, 17.08.1987; Cadeira 29
- Patrono:
BarbosaLessa *Piratini/RS, 13.12.1929 / +Camaquã/RS, 12.03.2002; Cadeira 30 - Patrono: Bidu Sayão*Itaguaí/RJ, 11.05.1906 / +Rockport/EUA, 13.03.1999; Cadeira 31 - Patrono: Dyonélio Machado *Quaraí/RS, 21.08.1895 / +Porto Alegre/RS, 19.06.1985; Cadeira 32 - Patrono: Guimarães Rosa *Cordisburgo/MG, 27.06.1908 / +Rio de
Janeiro/RJ, 19.11.1967; Cadeira 33
- Patrono:
Aureliano de
Figueiredo Pinto*Tupanciretã/RS,
01.08.1898 / + Santiago do Boqueirão/RS,
22.02.1959; Cadeira 34 - Patronesse: Anita Malfatti *São Paulo/SP, 02.12.1889 / +São Paulo/SP, 06.08.1964; Cadeira 35 - Patrono: Ramiro Barcellos (Amaro Juvenal) *Cachoeira do Sul/RS, 23.08.1851 / +Porto Alegre/RS,
28.01.1916; Cadeira 36 - Patrono: Nelson Rodrigues *Recife/PE, 23.08.1912 / +Rio de
Janeiro/RJ, 21.12.1980; Cadeira 37
- Patrono:
Alcides Maya *São Gabriel/RS, 15.10.1878 / +Rio de
Janeiro/RJ, 02.10.1944; Cadeira 38
- Patrono:
Euclides Da Cunha*Cantagalo/RJ, 20.01.1866 / +Rio de
Janeiro/RJ, 15.08.1909; Cadeira 39
- Patronesse:
Delfina Benigna Da
Cunha*São José do Norte/RS, 17.06.1791
/ +Rio de Janeiro/RJ, 13.04.1857; Cadeira
40 - Patrono:
Gregório de Matos*Salvador/BA, 23.12.1636 / +Recife/PE,
26.11.1695; Cadeira 41 - Patrono: DarcyAzambuja *Encruzilhada do Sul/RS, 26.08.1903 / +Porto Alegre/RS,
14.03.1970; Cadeira 42 - Patrono: Guilherme de Almeida *Campinas/SP, 24.07.1890 / +São Paulo/SP, 11.07.1969; Cadeira
43 - Patrono:
Zeferino Brasil*Taquari/RS, 26.04.1870 / +Porto Alegre/RS, 02.10.1942; Cadeira 44 - Patronesse: Chiquinha Gonzaga*Rio
de Janeiro/RJ, 17.10.1847 / +Rio de Janeiro/RJ, 28.02.1935; Cadeira 45 - Patrono: Marcelo Gama*Mostardas/RS, 03.03.1878 / +Rio de Janeiro/RJ, 07.03.1915; Cadeira 46 - Patronesse: Henriqueta Lisboa *Lambari/MG, 15.07.1901 / +Belo Horizonte/MG, 09.10.1985; Cadeira 47 - Patrono: Celso Pedro Luft *Poço
das Antas/RS, 28.05.1921 / +Porto Alegre/RS, 04.12.1995; Cadeira 48 - Patrono: Graça Aranha *São Luís/MA, 21.06.1868 / +Rio de Janeiro/RJ, 26.01.1931;
Cadeira 49 - Patrono: Álvaro Moreira *Porto
Alegre/RS, 23.11.1888 / +Rio de Janeiro/RJ, 12.09.1964; Cadeira 50 - Patrono: Bernardo Guimarães *Ouro Preto/MG, 15.08.1825 / +Ouro Preto/MG, 10.03.1884; Cadeira 51 - Patrono: Gladstone Mársico *Erechim/RS, 05.04.1927 / +Porto Alegre/RS,
23.04.1976; Cadeira
52 - Patrono: Cláudio Manuel Da Costa*Mariana/MG, 05.06.1729 / +Vila
Rica/MG, 04.07.1789; Cadeira 53 - Patrono: Caldre E Fião*Porto Alegre/RS, 24.10.1824 / +Porto Alegre/RS, 30.03.1876;
Cadeira 54 - Patrono: Augusto Dos Anjos*Parnaíba/PI, 20.04.1884 / +Leopoldina/MG, 12.11.1914; Cadeira 55 - Patrono: Lobo da Costa*Pelotas/RS, 12.07.1857 / +Pelotas/RS, 19.06.1888; Cadeira 56 - Patrono: Cruz E Souza*Nossa Senhora do Desterro/SC, 24.11.1861 / +Curral Novo/MG,
19.03.1898; Cadeira 57 - Patrono: Heitor Saldanha *Cruz Alta/RS, 28.04.1910 / +Porto Alegre/RS, 14.11.1986; Cadeira 58 - Patrono: Graciliano Ramos *Quebrangulo/AL, 27.10.1892 / +Rio de Janeiro/RJ,
20.03.1953; Cadeira 59 - Patrono: Múcio Teixeira *Porto Alegre/RS, 13.09.1857 / +Rio de Janeiro/RJ,
08.08.1926; Cadeira 60 - Patrono: Manuel Bandeira*Recife/PE, 19.04.1886 / +Rio de Janeiro/RJ, 13.10.1968.Art. 5º - São símbolos da Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado
do Rio Grande do Sul: o Hino; o Lema; o Brasão (Logomarca); a
Bandeira; a Pelerine; a Medalha Acadêmica; a Pena; a Carteira Social, o Diploma
e o Troféu "Causas Imortais".Art. 7º - É da Assembleia Geral a estipulação da
contribuição anual, semestral, trimestral ou mensal dos integrantes da
Academia.Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal a
fiscalização das contas da Diretoria, a qualquer tempo, da fiscalização das
prestações de contas anuais ou de fim de mandato.§ único - Os símbolos da Academia são descritos de forma minuciosa no livro de
ATAS.Art. 6º - Os recursos
para a manutenção da Academia advirão das anuidades de seus integrantes, de
doações de particulares, de doações do poder privado ou do poder público.CAPÍTULO II -
COMPROMISSO DE POSSEArt. 8º -
O Compromisso de Posse Acadêmica
será prestado nos seguintes termos:Eu, __________________________________________, neste
instante em que tomo posse na ALERS - Academia
de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, na
Cadeira Nº _____, Patrono (esse), __________________________________________,
prometo zelar pela prática da cidadania, respeitando os direitos e deveres de
cada povo, nação e indivíduo, dentro do conceito universal de liberdade,
incentivando o espírito de solidariedade nacional e internacional através das
Artes Literárias e Culturais, propagando os ideais expressos no Lema deste
Sodalício: "Nos deem educação e instrução;
nós faremos o mais".§ único - Uma vez empossado, entra o Acadêmico no uso pleno de
todos os direitos e deveres inerentes à sua condição.CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADESArt. 9º - Somente
podem exercer o direito de voto, para votar ou ser votado, os Membros
Fundadores e os Membros Efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias,
pecuniárias ou culturais.DIREITOS:a) - Votar e ser votado;b) - Frequentar a sede da
Academia, usar e fruir de sua utilidade;c) - Propor a admissão de
novos membros;d) - Representar a
Academia quando para isso for designado;e) - Fazer parte de
qualquer Comissão;f) - Apresentar à
Diretoria toda e qualquer sugestão que julgar de utilidade para o bom andamento
da Academia, verbalmente ou por escrito;g) - Usufruir de todas as
vantagens que a Academia assegurar aos seus integrantes, indistintamente;h) - Para desligar-se da
Academia por sua própria vontade, basta estar em dia com as suas obrigações
estatutárias, pecuniárias ou culturais.DEVERES:a)
-Cumprir e fazer cumprir este estatuto;b) - Satisfazer o
pagamento das anuidades ou mensalidades, pontualmente;c) - Zelar pelo
patrimônio moral e material da Academia:d) - Acatar as decisões
dos órgãos diretivos;e) - Prestigiar a
Academia por todos os meios possíveis, comparecendo às sessões e solenidades
organizadas pela Entidade;f) - Aceitar as
incumbências que digam respeito às atividades da Academia;g) - Conhecer os
objetivos e os ideais da Academia.PENALIDADES:Art. 10º - Serão três
as formas de penalidades na Academia:a) - Admoestação - Poderá
a Diretoria fazê-la por escrito ou verbalmente, na primeira falta;b) - Suspensão - Será
aplicada pela Diretoria no caso de falta reincidente e, não totalmente grave,
no máximo com duração de três meses;c) - Exclusão - Em caso de
falta grave a Diretoria aplicará a exclusão, devidamente fundamentada, da qual
caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim
específico.§1º - Os integrantes
de qualquer categoria têm direito de recorrer à Assembleia Geral, quanto às
penalidades impostas por escrito, dentro do prazo de (15) quinze dias, a contar
da data em que tiveram ciência da penalidade aplicada.§2º - Em todos os
casos, o integrante de qualquer categoria gozará do mais amplo direito de
defesa.Art. 11º - São vedados
votos por procuração na eleição dos Membros da Academia.CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃOArt. 12º - A
administração da Academia será exercida pela: a) - Assembleia Geral; b) -
Diretoria; c) - Conselho Consultivo; d) - Conselho Fiscal; e) - Comissões.Art. 13º - A
Assembleia Geral é o órgão soberano da Academia, constituído dos acadêmicos em
pleno gozo de seus direitos estatutários, deliberando e decidindo por maioria
simples, salvo expressas previsões em contrário, neste Estatuto, e se reunirá:a) - Ordinariamente, no
dia 16 de junho de cada ano para Prestação de Contas e a cada quatro anos para
Prestação de Contas, Eleição e Posse da Diretoria, convocada pelo Presidente Executivo,
mediante comunicação pela imprensa falada e/ou escrita, por carta simples,
verbalmente ou por correio eletrônico;b) -
Extraordinariamente, a qualquer tempo, quando circunstâncias que digam respeito
aos interesses da Academia o exigirem, bem como nos casos de assuntos
excepcionais e relevantes, em direta relação com os seus fins.Art. 14º - A DIRETORIA
é o órgão executivo da Academia, tem mandato de 4 (quatro) anos e se compõe de:
Presidente Executivo; Presidente de Honra; Vice-Presidente; Secretário;
Tesoureiro; Bibliotecário; Departamentos.Art. 15º - Ao Presidente de Honra compete:I-
Representar a Academia, em juízo ou fora dele, em ausência do Presidente
Executivo, com amplos e ilimitados poderes de gerência, sendo o cargo de
Presidente de Honra único e vitalício;II- Contribuir e participar dos eventos culturais
promovidos pela Academia;III- Concorrer para o engrandecimento material e cultural
da Academia.Art. 16º - Ao Presidente Executivo compete:a) - Representar a
Academia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, de acordo com as normas
legais estatutárias;b) - Presidir as reuniões
e dirigi-las, ordenando-lhe os trabalhos e usando de autoridade quando assim se
fizer necessário, a bem da ordem e do decoro;c) - Cumprir e fazer
cumprir este estatuto;d) - Rubricar os livros
da secretaria, da tesouraria, autenticar as atas, logo que forem aprovadas em
Reuniões ou Assembleias, bem como o expediente respectivo.e) - Designar, ouvido o
Secretário, as matérias da ordem do dia;f) - Nomear comissões, dissolvê-las
e fazer indicações de representantes da Academia em qualquer solenidade;g) - Escalar oradores;h) - Assinar cheques,
autorizar despesas e tudo o mais que for necessário ao bom andamento e
funcionamento da Academia;i) - Assinar a
correspondência bem como resolver "ad referendum" da Diretoria, todo e qualquer
assunto de urgência;j) - Proclamar os resultados da eleição à Diretoria e dar
posse aos eleitos.Art. 17º - Ao Vice-Presidente
compete:a) - Substituir o
Presidente nos seus impedimentos;b) - Colaborar com o
Presidente, segundo indicações que receber.c) - Promover eventos culturais como
lançamentos de livros; mostras, exposições, painéis e tribunas artísticos e
literários; salão do livro; hora do conto; atendimento na sala de leitura e
pesquisa; momento artístico e literário; solenidades cívicas, comemorativas e
de posse.Art. 18º - Ao
Secretário Geral compete:a) - Redigir e manter em
dia as atas das Reuniões da Diretoria, das Reuniões Culturais, e das
Assembleias;b) - Redigir a
correspondência e superintender todos os trabalhos de Secretaria da Academia;c) - Informar o
Presidente sobre o andamento e a regularidade dos serviços e dele solicitar as
providências necessárias;d) - Facilitar às
Comissões e aos Relatores os meios para bom desempenho de suas tarefas;e) - Ter sob sua
responsabilidade e guarda os arquivos da Academia;f) - Prestar aos
integrantes da Academia as informações que lhe forem solicitadas, facilitando-lhes
a consulta de quaisquer documentos;g) - Preparar, assinar e
expedir a correspondência, submetendo ao Presidente a que tiver cunho de maior
responsabilidade;h) - Dar conta, de ordem
ou em Reunião, do expediente existente sobre a mesa, encaminhando-o ao
competente destino;i) - Apresentar, na
Assembleia anual de prestação de contas, memória histórica das atividades da
entidade, durante o período.Art. 19º - Ao
Bibliotecário compete:a) -
Manter sob sua direção os serviços da Biblioteca;b) - Promover,
por todos os meios a seu alcance, a estruturação, o desenvolvimento e o
crescimento da Biblioteca da Academia;c) -
Fiscalizar o funcionamento da Biblioteca;d) -
Organizar o catálogo da Biblioteca e tê-lo sob seus cuidados.Art. 20º - Ao Tesoureiro
compete:a) - A administração e
guarda do patrimônio da Academia;b) - Arrecadar a receita
e depositá-la em banco designado pela Diretoria, conservando em caixa quantia
necessária para atender as despesas de pronto pagamento do expediente;c) - Pagar as
importâncias autorizadas pela Diretoria;d) - Visar a
correspondência da Secretária em que haja referência à parte financeira da
Academia;e) - Incumbir-se de
preparar e encaminhar a documentação necessária aos pedidos de subvenção e de
auxílios, privados ou públicos;f) - Apresentar ao
Presidente, na Assembleia Geral Ordinária de cada ano, o balanço geral
acompanhado de quadro demonstrativo dos valores e dos bens patrimoniais.§1º- O tesoureiro não
poderá movimentar as finanças da Academia, a qualquer título, sem autorização
do Presidente, na forma estatutária.§2º- Ao Tesoureiro é
imputada, exclusivamente, a responsabilidade pelos seus atos, de seus prepostos
ou de agente de confiança pessoal, por ele escolhidos.Art. 21º - Ao
Diretor de Patrimônio compete:a) - manter o patrimônio documental bibliográfico, audio
e vídeo da Academia sob sua guarda e administração;b) - dar, quando possível, organização técnica e
funcional moderna ao referido;c) - promover a dinamização e
a ampliação do referido patrimônio, especialmente no que se relaciona à
biografia e à obra literária dos Patronos e Membros da Academia;d) - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens
patrimoniais da Academia.Art. 22º - A Diretoria tem mandato de quatro
anos, podendo ser reeleita, devendo a data da eleição coincidir com a data de
sua fundação, em 16 de junho, com Prestação de Contas anuais nessa mesma data,
em Assembleia Geral Ordinária.§ único- Serão criadas pela Presidência tantas Comissões quanto forem necessárias
para o bom cumprimento e desempenho do mandato.Art. 23º - As assembleias extraordinárias poderão ser requeridas por
mínimo de 1/5 (um quinto) dos integrantes da Academia.Art. 24º - O Presidente Executivo não acumula cargo.Art. 25º - DO CONSELHO CONSULTIVO: O Conselho Consultivo é
constituído por três Conselheiros Consultivos, entre si elegendo o seu
Presidente; o Vice e o Secretário.Art. 26º - São atribuições do Conselho Consultivo:a) - Assessorar a Diretoria,
especialmente o Presidente, quando solicitado;b) - Propor à Presidência
planos de ação no campo literário, mesmo sem ter sido solicitado;c) - Analisar e opinar sobre
planos da Diretoria, tais como congressos, homenagens a personalidades, ou
quando outro assunto de relevância estiver em pauta;d) - Aprovar, se solicitado,
junto com a Diretoria, distinções honoríficas, a qualquer título, concedidas a
personalidades das artes, das ciências ou das letras, ou de outro âmbito
cultural;e) - Designar um ou dois
membros para Comissões de Recepção, nos casos que se façam necessárias, sob
solicitação do Presidente.Art. 27º - DO CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal é constituído por três Conselheiros
Fiscais Efetivos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; e de três
Conselheiros Fiscais Suplentes.CAPÍTULO
V - DAS COMISSÕES PERMANENTESArt. 29º - A Academia funcionará com as seguintes Comissões
Permanentes:I- Comissão de
Assessoria Jurídica;II- Comissão de
Sindicância;III- Comissão de Artes Literárias e História;IV- Comissão Editorial;V- Comissão Social e
de Relações Públicas;VI- Comissão Cultural de Webdesigner.§1º - As
Comissões Permanentes serão instaladas à medida que se fizerem necessárias, e
cada uma será constituída por, no mínimo, três membros.§2° - As Comissões Permanentes serão nomeadas pelo
Presidente, e seu exercício, assim como o da Presidência, será pelo período de
quatro anos.§3º - O exercício de função de Diretoria não impede
o Acadêmico de participar de uma ou mais comissões, exceto o Presidente
Executivo.COMISSÃO DE SINDICÂNCIAArt. 30º - Incumbe à Comissão de Sindicância:I- verificar a adequação da obra dos candidatos, apreciando
o valor cultural/literário da mesma submetida ao seu julgamento;II- avaliar os méritos e qualificações de cada candidato
inscrito ao preenchimento de vaga no Quadro de Membros Efetivos da Academia.§1º - São pré-requisitos indispensáveis a livro de autoria
de Membro Efetivo:a) ser de sua exclusiva autoria;b) ter conteúdo ligado à área de letras ou à cultura de
modo geral (história, jornalismo, artes, educação, ciência, etc.);c) apresentar qualidade editorial (formal e de revisão)
dentro dos padrões convencionais atuais.§2º - Cada parecer deve ser apresentado em reunião secreta
da Diretoria, e, em caso de aprovação, cumpre ao Presidente, se julgar
conveniente, convocar o candidato para uma apresentação que permita aos Acadêmicos
conhecê-lo pessoalmente.COMISSÃO DE ARTES LITERÁRIAS E HISTÓRIAArt. 31º - Compete à Comissão de Artes Literárias e História:I- organizar breves efemérides das letras rio-grandenses, a
serem lidas pelo Secretário, após o expediente, nas sessões ordinárias;II- notificar à Academia, em sessão ordinária da Diretoria,
mediante ofício que será transcrito na ata respectiva, o lançamento de livros
de seus Membros Efetivos.COMISSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICAArt. 32º - À Comissão de Assessoria Jurídica compete:I- orientar e dar parecer em todas as questões pertinentes,
suscitadas pela Diretoria, em decorrência das necessidades legais da Academia;II- no caso de propositura de ação judicial em nome do
sodalício ou em sua defesa, o Presidente poderá contratar advogado de sua
confiança, mediante autorização da Diretoria.COMISSÃO EDITORIALArt. 33º - A Comissão Editorial será constituída por um
coordenador, que escolherá os demais integrantes.§ único - compete à Comissão Editorial:I- assessorar o Presidente e a Diretoria na organização e
edição de livros, revistas e demais publicações, efetuadas no exercício regular
das atividades acadêmicas;II- postular, junto aos poderes constituídos, público ou
privado, apoio, parcerias, doações, ou finalidade de obras sem ônus para a
Academia.COMISSÃO SOCIAL E DE RELAÇÕES PÚBLICASArt. 34º - À Comissão Social e de Relações Públicas compete:I- coordenar as atividades sociais, culturais, cívicas e de
relações públicas;II- propor, organizar e dirigir programas de caráter
comemorativo;III- representar a Academia como elemento de ligação com os
órgãos de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres;IV- usar métodos e técnicas recomendadas ao bom
relacionamento com o público em geral, em amparo aos interesses literários da
Academia;V- organizar cadastro de pessoas e associações culturais e
literárias, levando a elas o prestígio da Entidade e conclamando-as a se
integrarem num sistema de colaboração para o engrandecimento do sodalício.COMISSÃO CULTURAL DE WEBDESIGNERArt. 35º - À Comissão Cultural de Webdesigner compete:I- criar projetos,
layouts, banners e, até mesmo, alguns scripts;II- desenvolver interfaces gráficas sólidas que garantam o
perfeito entendimento do conteúdo;III- realizar pesquisas de alcance literário e cultural que
atendam a demandas relativas à Academia;IV- gerar mensagens
visuais que equacionam sistematicamente dados literários, culturais e estéticos
que atendam às necessidades da Academia.CAPÍTULO VI - DAS SESSÕESArt. 36° - Aberta a
sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação
do Presidente, o Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à
aprovação do Plenário.§1º -Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos
membros da Academia, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.§2º -O Presidente fará as comunicações relativas à Academia e
pedirá ao Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais
documentos encaminhados à Mesa.§3º - Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que
constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.§4º -Em caso de empate, o
Presidente decidirá com seu voto.CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIOArt. 37º - O
patrimônio da Academia é constituído pelo seu Nome, pelo seu Lema, pelo seu
Hino, pelas anuidades de seus integrantes, por bens móveis e imóveis, por
doações de particulares, ou por subvenções dos poderes privados e públicos, dos
quais já obtenha ou venha obter, e por quaisquer outros bens materiais ou
imateriais que detenha, possua ou venha a adquirir.Art.
38º - A Academia somente será extinta pelo
voto da totalidade de seus Membros Efetivos.§ único
- No caso de extinção, o patrimônio da Academia será doado a outra associação
que tenha fins idênticos aos seus, com sede em Porto Alegre/RS.CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt.
39º - São inalteráveis a denominação ALERS - Academia de Artes Literárias e
Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o seu lema "Nos deem educação e instrução; nós faremos o mais"
e o seu hino.Art.
40º - Perdem os seus títulos e/ou mandatos os integrantes da
Academia que não mantiverem em dia as suas obrigações estatutárias, pecuniárias
ou culturais.Art.
41º - Assegurado o direito de defesa,
incorrem na pena de exclusão:a) - os
que pratiquem escândalos ou agressões nas dependências da Academia ou em
reunião por ela organizada, dentro ou fora da sede;b) - os
que, de má fé, houverem dado informações não verdadeiras quanto à identidade de
candidato a ingressar na Academia; ec) - os
que se desviarem das normas gerais de urbanidade e boa convivência dentro da
sede, praticando atos contrários aos bons costumes, ou desrespeitando qualquer
integrante dos Órgãos ou Administração da Academia.Art.
42º - A Academia funciona com 5 (cinco),
mas só pode deliberar e decidir com a presença de, pelo menos, 7 (sete)
Acadêmicos. A gestão da Diretoria atual estende-se até 16 de junho do ano de
2017 (dois mil e dezessete).Art.
43º - Os membros da Academia não respondem
pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela sua
Diretoria.Art.
44º - Compete, privativamente, à Administração
e à Assembleia geral a destituição dos administradores com o voto da maioria
absoluta dos Membros Efetivos da Academia, mediante proposta de, no mínimo, 5
(cinco) Acadêmicos; e, o presente estatuto poderá ser alterado, em qualquer
tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em
Cartório.Art.
45º - Este estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação.Art.
46º - Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria e referenciados pela Assembleia Geral.Art. 47º - Revogam-se
as disposições em contrário.Comissão Estatutária: Maria da Glória Jesus de Oliveira (Presidente),Ilda Maria Costa Brasil (Secretária), Beatriz Teresa Moser Schenini Rossi Machado (Relatora), Nilza
de July da Costa e Silva (Membro), Márcia Gonçalves Londero (Membro).Porto Alegre/RS/Brasil, 26 de junho de 2013.___________________________________________MARIA
DA GLÓRIA JESUS DE OLIVEIRA - PRESIDENTE___________________________________________ILDA
MARIA COSTA BRASIL - SECRETÁRIAVisto Advogada:
______________________________DRA. BEATRIZ TERESA
MOSER SCHENINI ROSSI MACHADO
(OAB/RS14011/RS)