ESTATUTO

ESTATUTO DA ALERS - ACADEMIA DE ARTES LITERÁRIAS E CULTURAIS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1º - A ALERS -Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, foi idealizada em 16 de junho de 2013, durante Voo de Vitória/ES a Porto Alegre/RS, conexão em São Paulo, por Maria da Glória Jesus de Oliveira e Ilda Maria Costa Brasil, tendo como testemunha e fotógrafa a Srta. Tainah Ribeiro, escritora capixaba e odontóloga que, atualmente, faz pós-graduação em São Paulo. Em solo gaúcho, os preparatórios tiveram continuidade. ALERS - Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul tem por fim a cultura das artes, da língua e da literatura nacional.Terá como Patronesse Luciana de Abreu, escritora, que se distinguiu nos meios culturais e em saraus literários, tendo sido a primeira mulher a entrar, no Brasil, para uma sociedade literária, bem como a primeira que subiu à tribuna, para expor suas ideias, entre as quais a da emancipação da mulher. A Academia funcionará sob o lema "Nos deem educação e instrução; nós faremos o mais", de Luciana de Abreu, com sede social na Rua Madre Ana, nº 446, Bairro Glória, em Porto Alegre/RS, CEP: 91720-070, constituindo-se em associação artística e cultural sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, prazo de duração indeterminado, objetivos de incentivo e fomento das artes literárias e culturais, de acordo com as normas deste Estatuto.
Art. 2º - A Academia congrega artistas, cientistas, compositores, músicos, tradicionalistas, escritores e poetas e compõe-se dos Membros Fundadores, de Sessenta Cadeiras de Acadêmicos Efetivos, dos quais 25 (vinte e cinco), pelo menos, naturais ou residentes na Capital Gaúcha, e de 35 (tinta e cinco) nas demais cidades que compõem o Rio Grande do Sul; de 40 (quarenta) Cadeiras de Acadêmicos Correspondentes, residentes nas outras regiões do país ou estrangeiros, de caráter vitalício, salvo renúncia expressa, de Membros Honorários, de Membros Beneméritos e do Quadro Suplementar. Nos espaços da Academia, somente serão colocados retratos ou bustos da Patronesse.
Art. 3º - Os sócios serão classificados nas seguintes categorias:
I- Membro Fundador: é o sócio efetivo que ingressou na Academia na data da fundação, tendo participado da Assembleia Geral de Constituição da Academia;
II- Membro Efetivo é o sócio que foi eleito para ocupar uma das sessentas (60) cadeiras efetivas, numeradas de 1 (um) a 60 (sessenta), após parecer favorável da Comissão Permanente de Sindicância.
III- Membro Correspondente é a pessoa física, residente em município fora da sede da Academia, que exerça atividade de reconhecido valor intelectual, que divulgue a cultura e a literatura sul-rio-grandense.
IV- Membro Honorário é aquele agraciado com o título, por decisão da maioria dos sócios efetivos, por ter prestado relevantes serviços à Entidade, efetuado doações à Academia ou contribuído para o desenvolvimento da cultura e das letras no município e no Estado;
V- Membro Benemérito será escolhido entre personalidades que hajam prestado relevantes serviços à Academia.
VI- Quadro Suplementar será composto por sócio efetivo que venha a ter algum impedimento para continuar nessa categoria, pela impossibilidade de frequentar as reuniões da Academia por comprovado motivo de doença.
§1º - O sócio efetivo que deixar de frequentar as reuniões e/ou deixar de pagar as mensalidades por período igual ou superior a seis meses, deverá ser notificado para que volte a frequentar as reuniões e/ou venha a quitar as mensalidades em atraso, sob pena de exclusão do quadro social da Academia ou de mudança de categoria, de sócio efetivo para o quadro suplementar.
§2º - O sócio correspondente não tem direito a voto, nem pode participar da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia, podendo, entretanto, frequentar as reuniões e Assembleias.
§3º - O número de sócios correspondentes da Academia será de, no máximo, quarenta (40) sócios e o procedimento para sua admissão será o mesmo adotado para o sócio efetivo, dispensadas as formalidades em se tratando de sócios efetivos que passarem à categoria de sócios correspondentes, procedendo-se como previsto nos parágrafos anteriores.
§4º - o número de sócios honorários da Academia é ilimitado, desde que admitidos na forma deste Estatuto.
§5º - Ao assumir uma Cadeira, o candidato, após Juramento Solene, passará a ser denominado Acadêmico e considerado Imortal.
§6º - O título de Membro da Academia é perpétuo, devendo ser utilizado sempre nos escritos de cada um, em todas as categorias.
§7º - Para a demissão voluntária de qualquer integrante da Academia, basta ao interessado estar em dia com as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais, e protocolar o pedido.
Art. 4º - Cada Acadêmico Efetivo terá como patrono um nome ilustre da literatura brasileira, falecido antes da fundação desta Academia, conforme a nominata a seguinte: Cadeira 01 -Patronesse: Luciana de Abreu *Porto Alegre/RS, 11.07.1847 / +Porto Alegre/RS, 13.06.1880; Cadeira 02 - Patrono: José Joaquim de Campos Leão (Qorpo Santo) *Triunfo/RS, 19.04.1829 / +Porto Alegre/RS, 01.05.1883; Cadeira 03 - Patrono: Villa-Lobos *Rio de Janeiro/RJ, 05.03.1887 / +Rio de Janeiro/RJ, 17.11.1959; Cadeira 04 - Patrono: Mário de Andrade *São Paulo/SP, 09.10.1893 / +São Paulo/SP, 25.02.1945; Cadeira 05 - Patrono: Josué Guimarães *São Jerônimo/RS, 07.01.1921 / +Porto Alegre/RS, 23.03.1986; Cadeira 06 - Patrono: Moacyr Scliar*Porto Alegre/RS, 23.03.1937 / +Porto Alegre/RS, 27.02.2011; CADEIRA 07 - PATRONO: Vinicius de Moraes *Rio de Janeiro/RJ, 19.10.1913 / +Rio de Janeiro/RJ, 09.07.1980; Cadeira 08 - Patronesse: Lila Ripoll*Quaraí/RS, 12.08.1905 / +Porto Alegre/RS, 07.02.1967; Cadeira 09 - Patronesse: Cora Coralina * Goiás/GO, 20.08. 1889 / +Goiânia/GO, 10.04.1985; Cadeira 10 - Patrono: Mario Quintana*Alegrete/RS, 30.07.1906 / +Porto Alegre/RS, 05.05.1994; Cadeira 11 - Patrono: Erico Verissimo *Cruz Alta/RS, 17.12.1905 / +Porto Alegre/RS, 28.11.1975; Cadeira 12 - Patrono: Raul Bopp*Santa Maria/RS, 04.08.1898 / +Rio de Janeiro/RJ, 02.06.1984; Cadeira 13 - Patrono: Eduardo Guimarães*Porto Alegre/RS, 30.03.1892 / +Rio de Janeiro/RJ, 13.12. 1928; Cadeira 14 - Patrono: Machado de Assis*Rio de Janeiro/RJ, 21.06.1839 / +Rio de Janeiro/RJ, 29.09.1908; Cadeira 15 - Patrono:Alceu Wamosy *Uruguaiana/RS, 14.02.1895 / +Santana do Livramento/RS, 13.09.1923; Cadeira 16 - Patrono: Caio Fernando Abreu *Santiago/RS, 12.09.1948 / +Porto Alegre/RS, 09.07.1980; Cadeira 17 - Patrono: Antônio Carlos Jobim *Rio de Janeiro/RJ, 25.01. 1927 / +New York/EUA, 08.12.1994; Cadeira 18 -Patronesse: Cecília Meireles *Rio de Janeiro/RJ, 07.11.1901 / +Rio de Janeiro/RJ, 09.11.1964; Cadeira 19 - Patronesse: Elis Regina*Porto Alegre/RS, 17.03.1945 / +São Paulo/SP, 19.03.1982; Cadeira 20 - Patronesse: Clarice Lispector*Tchetchelnik/Ucrânia, 10.12.1920 / +Rio de Janeiro/RJ,09.12.1977; Cadeira 21 - Patrono:Castro Alves *Curralinho/BA, 14.03.1847 / +Salvador/BA, 06.07.1871; Cadeira 22 - Patrono: Vianna Moog*São Leopoldo/RS, 28.10.1906 / +Rio de Janeiro/RJ, 15.01.1988; Cadeira 23 - Patrono: Simões Lopes Neto *Pelotas/RS, 09.03.1865 / +Pelotas/RS, 14.06.1916; Cadeira 24 - Patronesse:Rachel de Queiroz *Fortaleza/CE,17.11.1910 / +Rio de Janeiro/RJ, 04.11.2003; Cadeira 25 - Patrono: Cyro Martins*Quaraí/RS, 05.08.1908 / +Porto Alegre/RS, 15.12.1995; Cadeira 26 - Patrono: Aldo Locatelli *Bérgamo/Itália, 18.08.1915 / +Porto Alegre/RS, 03.09.1962; Cadeira 27 -Patrono: Ernesto Nazareth*Rio de Janeiro/RJ, 20.03.1863 / +Rio de Janeiro/RJ, 01.02.1934; Cadeira 28 - Patrono: Carlos Drummond de Andrade*Itabira/MG, 31.10.1902 / +Rio de Janeiro/RJ, 17.08.1987; Cadeira 29 - Patrono: BarbosaLessa *Piratini/RS, 13.12.1929 / +Camaquã/RS, 12.03.2002; Cadeira 30 - Patrono: Bidu Sayão*Itaguaí/RJ, 11.05.1906 / +Rockport/EUA, 13.03.1999; Cadeira 31 - Patrono: Dyonélio Machado *Quaraí/RS, 21.08.1895 / +Porto Alegre/RS, 19.06.1985; Cadeira 32 - Patrono: Guimarães Rosa *Cordisburgo/MG, 27.06.1908 / +Rio de Janeiro/RJ, 19.11.1967; Cadeira 33 - Patrono: Aureliano de Figueiredo Pinto*Tupanciretã/RS, 01.08.1898 / + Santiago do Boqueirão/RS, 22.02.1959; Cadeira 34 - Patronesse: Anita Malfatti *São Paulo/SP, 02.12.1889 / +São Paulo/SP, 06.08.1964; Cadeira 35 - Patrono: Ramiro Barcellos (Amaro Juvenal) *Cachoeira do Sul/RS, 23.08.1851 / +Porto Alegre/RS, 28.01.1916; Cadeira 36 - Patrono: Nelson Rodrigues *Recife/PE, 23.08.1912 / +Rio de Janeiro/RJ, 21.12.1980; Cadeira 37 - Patrono: Alcides Maya *São Gabriel/RS, 15.10.1878 / +Rio de Janeiro/RJ, 02.10.1944; Cadeira 38 - Patrono: Euclides Da Cunha*Cantagalo/RJ, 20.01.1866 / +Rio de Janeiro/RJ, 15.08.1909; Cadeira 39 - Patronesse: Delfina Benigna Da Cunha*São José do Norte/RS, 17.06.1791 / +Rio de Janeiro/RJ, 13.04.1857; Cadeira 40 - Patrono: Gregório de Matos*Salvador/BA, 23.12.1636 / +Recife/PE, 26.11.1695; Cadeira 41 - Patrono: DarcyAzambuja *Encruzilhada do Sul/RS, 26.08.1903 / +Porto Alegre/RS, 14.03.1970; Cadeira 42 - Patrono: Guilherme de Almeida *Campinas/SP, 24.07.1890 / +São Paulo/SP, 11.07.1969; Cadeira 43 - Patrono: Zeferino Brasil*Taquari/RS, 26.04.1870 / +Porto Alegre/RS, 02.10.1942; Cadeira 44 - Patronesse: Chiquinha Gonzaga*Rio de Janeiro/RJ, 17.10.1847 / +Rio de Janeiro/RJ, 28.02.1935; Cadeira 45 - Patrono: Marcelo Gama*Mostardas/RS, 03.03.1878 / +Rio de Janeiro/RJ, 07.03.1915; Cadeira 46 - Patronesse: Henriqueta Lisboa *Lambari/MG, 15.07.1901 / +Belo Horizonte/MG, 09.10.1985; Cadeira 47 - Patrono: Celso Pedro Luft *Poço das Antas/RS, 28.05.1921 / +Porto Alegre/RS, 04.12.1995; Cadeira 48 - Patrono: Graça Aranha *São Luís/MA, 21.06.1868 / +Rio de Janeiro/RJ, 26.01.1931; Cadeira 49 - Patrono: Álvaro Moreira *Porto Alegre/RS, 23.11.1888 / +Rio de Janeiro/RJ, 12.09.1964; Cadeira 50 - Patrono: Bernardo Guimarães *Ouro Preto/MG, 15.08.1825 / +Ouro Preto/MG, 10.03.1884; Cadeira 51 - Patrono: Gladstone Mársico *Erechim/RS, 05.04.1927 / +Porto Alegre/RS, 23.04.1976; Cadeira 52 - Patrono: Cláudio Manuel Da Costa*Mariana/MG, 05.06.1729 / +Vila Rica/MG, 04.07.1789; Cadeira 53 - Patrono: Caldre E Fião*Porto Alegre/RS, 24.10.1824 / +Porto Alegre/RS, 30.03.1876; Cadeira 54 - Patrono: Augusto Dos Anjos*Parnaíba/PI, 20.04.1884 / +Leopoldina/MG, 12.11.1914; Cadeira 55 - Patrono: Lobo da Costa*Pelotas/RS, 12.07.1857 / +Pelotas/RS, 19.06.1888; Cadeira 56 - Patrono: Cruz E Souza*Nossa Senhora do Desterro/SC, 24.11.1861 / +Curral Novo/MG, 19.03.1898; Cadeira 57 - Patrono: Heitor Saldanha *Cruz Alta/RS, 28.04.1910 / +Porto Alegre/RS, 14.11.1986; Cadeira 58 - Patrono: Graciliano Ramos *Quebrangulo/AL, 27.10.1892 / +Rio de Janeiro/RJ, 20.03.1953; Cadeira 59 - Patrono: Múcio Teixeira *Porto Alegre/RS, 13.09.1857 / +Rio de Janeiro/RJ, 08.08.1926; Cadeira 60 - Patrono: Manuel Bandeira*Recife/PE, 19.04.1886 / +Rio de Janeiro/RJ, 13.10.1968.
Art. 5º - São símbolos da Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul: o Hino; o Lema; o Brasão (Logomarca); a Bandeira; a Pelerine; a Medalha Acadêmica; a Pena; a Carteira Social, o Diploma e o Troféu "Causas Imortais".
Art. 7º - É da Assembleia Geral a estipulação da contribuição anual, semestral, trimestral ou mensal dos integrantes da Academia.
Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização das contas da Diretoria, a qualquer tempo, da fiscalização das prestações de contas anuais ou de fim de mandato.
§ único - Os símbolos da Academia são descritos de forma minuciosa no livro de ATAS.
Art. 6º - Os recursos para a manutenção da Academia advirão das anuidades de seus integrantes, de doações de particulares, de doações do poder privado ou do poder público.
CAPÍTULO II - COMPROMISSO DE POSSE
Art. 8º - O Compromisso de Posse Acadêmica será prestado nos seguintes termos:
Eu, __________________________________________, neste instante em que tomo posse na ALERS - Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, na Cadeira Nº _____, Patrono (esse), __________________________________________, prometo zelar pela prática da cidadania, respeitando os direitos e deveres de cada povo, nação e indivíduo, dentro do conceito universal de liberdade, incentivando o espírito de solidariedade nacional e internacional através das Artes Literárias e Culturais, propagando os ideais expressos no Lema deste Sodalício: "Nos deem educação e instrução; nós faremos o mais".
§ único - Uma vez empossado, entra o Acadêmico no uso pleno de todos os direitos e deveres inerentes à sua condição.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 9º - Somente podem exercer o direito de voto, para votar ou ser votado, os Membros Fundadores e os Membros Efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais.
DIREITOS:
a) - Votar e ser votado;
b) - Frequentar a sede da Academia, usar e fruir de sua utilidade;
c) - Propor a admissão de novos membros;
d) - Representar a Academia quando para isso for designado;
e) - Fazer parte de qualquer Comissão;
f) - Apresentar à Diretoria toda e qualquer sugestão que julgar de utilidade para o bom andamento da Academia, verbalmente ou por escrito;
g) - Usufruir de todas as vantagens que a Academia assegurar aos seus integrantes, indistintamente;
h) - Para desligar-se da Academia por sua própria vontade, basta estar em dia com as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais.
DEVERES:
a) -Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) - Satisfazer o pagamento das anuidades ou mensalidades, pontualmente;
c) - Zelar pelo patrimônio moral e material da Academia:
d) - Acatar as decisões dos órgãos diretivos;
e) - Prestigiar a Academia por todos os meios possíveis, comparecendo às sessões e solenidades organizadas pela Entidade;
f) - Aceitar as incumbências que digam respeito às atividades da Academia;
g) - Conhecer os objetivos e os ideais da Academia.
PENALIDADES:
Art. 10º - Serão três as formas de penalidades na Academia:
a) - Admoestação - Poderá a Diretoria fazê-la por escrito ou verbalmente, na primeira falta;
b) - Suspensão - Será aplicada pela Diretoria no caso de falta reincidente e, não totalmente grave, no máximo com duração de três meses;
c) - Exclusão - Em caso de falta grave a Diretoria aplicará a exclusão, devidamente fundamentada, da qual caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico.
§1º - Os integrantes de qualquer categoria têm direito de recorrer à Assembleia Geral, quanto às penalidades impostas por escrito, dentro do prazo de (15) quinze dias, a contar da data em que tiveram ciência da penalidade aplicada.
§2º - Em todos os casos, o integrante de qualquer categoria gozará do mais amplo direito de defesa.
Art. 11º - São vedados votos por procuração na eleição dos Membros da Academia.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º - A administração da Academia será exercida pela: a) - Assembleia Geral; b) - Diretoria; c) - Conselho Consultivo; d) - Conselho Fiscal; e) - Comissões.
Art. 13º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Academia, constituído dos acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários, deliberando e decidindo por maioria simples, salvo expressas previsões em contrário, neste Estatuto, e se reunirá:
a) - Ordinariamente, no dia 16 de junho de cada ano para Prestação de Contas e a cada quatro anos para Prestação de Contas, Eleição e Posse da Diretoria, convocada pelo Presidente Executivo, mediante comunicação pela imprensa falada e/ou escrita, por carta simples, verbalmente ou por correio eletrônico;
b) - Extraordinariamente, a qualquer tempo, quando circunstâncias que digam respeito aos interesses da Academia o exigirem, bem como nos casos de assuntos excepcionais e relevantes, em direta relação com os seus fins.
Art. 14º - A DIRETORIA é o órgão executivo da Academia, tem mandato de 4 (quatro) anos e se compõe de: Presidente Executivo; Presidente de Honra; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; Bibliotecário; Departamentos.
Art. 15º - Ao Presidente de Honra compete:
I- Representar a Academia, em juízo ou fora dele, em ausência do Presidente Executivo, com amplos e ilimitados poderes de gerência, sendo o cargo de Presidente de Honra único e vitalício;
II- Contribuir e participar dos eventos culturais promovidos pela Academia;
III- Concorrer para o engrandecimento material e cultural da Academia.
Art. 16º - Ao Presidente Executivo compete:
a) - Representar a Academia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, de acordo com as normas legais estatutárias;
b) - Presidir as reuniões e dirigi-las, ordenando-lhe os trabalhos e usando de autoridade quando assim se fizer necessário, a bem da ordem e do decoro;
c) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
d) - Rubricar os livros da secretaria, da tesouraria, autenticar as atas, logo que forem aprovadas em Reuniões ou Assembleias, bem como o expediente respectivo.
e) - Designar, ouvido o Secretário, as matérias da ordem do dia;
f) - Nomear comissões, dissolvê-las e fazer indicações de representantes da Academia em qualquer solenidade;
g) - Escalar oradores;
h) - Assinar cheques, autorizar despesas e tudo o mais que for necessário ao bom andamento e funcionamento da Academia;
i) - Assinar a correspondência bem como resolver "ad referendum" da Diretoria, todo e qualquer assunto de urgência;
j) - Proclamar os resultados da eleição à Diretoria e dar posse aos eleitos.
Art. 17º - Ao Vice-Presidente compete:
a) - Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
b) - Colaborar com o Presidente, segundo indicações que receber.
c) - Promover eventos culturais como lançamentos de livros; mostras, exposições, painéis e tribunas artísticos e literários; salão do livro; hora do conto; atendimento na sala de leitura e pesquisa; momento artístico e literário; solenidades cívicas, comemorativas e de posse.
Art. 18º - Ao Secretário Geral compete:
a) - Redigir e manter em dia as atas das Reuniões da Diretoria, das Reuniões Culturais, e das Assembleias;
b) - Redigir a correspondência e superintender todos os trabalhos de Secretaria da Academia;
c) - Informar o Presidente sobre o andamento e a regularidade dos serviços e dele solicitar as providências necessárias;
d) - Facilitar às Comissões e aos Relatores os meios para bom desempenho de suas tarefas;
e) - Ter sob sua responsabilidade e guarda os arquivos da Academia;
f) - Prestar aos integrantes da Academia as informações que lhe forem solicitadas, facilitando-lhes a consulta de quaisquer documentos;
g) - Preparar, assinar e expedir a correspondência, submetendo ao Presidente a que tiver cunho de maior responsabilidade;
h) - Dar conta, de ordem ou em Reunião, do expediente existente sobre a mesa, encaminhando-o ao competente destino;
i) - Apresentar, na Assembleia anual de prestação de contas, memória histórica das atividades da entidade, durante o período.
Art. 19º - Ao Bibliotecário compete:
a) - Manter sob sua direção os serviços da Biblioteca;
b) - Promover, por todos os meios a seu alcance, a estruturação, o desenvolvimento e o crescimento da Biblioteca da Academia;
c) - Fiscalizar o funcionamento da Biblioteca;
d) - Organizar o catálogo da Biblioteca e tê-lo sob seus cuidados.
Art. 20º - Ao Tesoureiro compete:
a) - A administração e guarda do patrimônio da Academia;
b) - Arrecadar a receita e depositá-la em banco designado pela Diretoria, conservando em caixa quantia necessária para atender as despesas de pronto pagamento do expediente;
c) - Pagar as importâncias autorizadas pela Diretoria;
d) - Visar a correspondência da Secretária em que haja referência à parte financeira da Academia;
e) - Incumbir-se de preparar e encaminhar a documentação necessária aos pedidos de subvenção e de auxílios, privados ou públicos;
f) - Apresentar ao Presidente, na Assembleia Geral Ordinária de cada ano, o balanço geral acompanhado de quadro demonstrativo dos valores e dos bens patrimoniais.
§1º- O tesoureiro não poderá movimentar as finanças da Academia, a qualquer título, sem autorização do Presidente, na forma estatutária.
§2º- Ao Tesoureiro é imputada, exclusivamente, a responsabilidade pelos seus atos, de seus prepostos ou de agente de confiança pessoal, por ele escolhidos.Art. 21º - Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) - manter o patrimônio documental bibliográfico, audio e vídeo da Academia sob sua guarda e administração;
b) - dar, quando possível, organização técnica e funcional moderna ao referido;
c) - promover a dinamização e a ampliação do referido patrimônio, especialmente no que se relaciona à biografia e à obra literária dos Patronos e Membros da Academia;
d) - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Academia.
Art. 22º - A Diretoria tem mandato de quatro anos, podendo ser reeleita, devendo a data da eleição coincidir com a data de sua fundação, em 16 de junho, com Prestação de Contas anuais nessa mesma data, em Assembleia Geral Ordinária.
§ único- Serão criadas pela Presidência tantas Comissões quanto forem necessárias para o bom cumprimento e desempenho do mandato.
Art. 23º - As assembleias extraordinárias poderão ser requeridas por mínimo de 1/5 (um quinto) dos integrantes da Academia.
Art. 24º - O Presidente Executivo não acumula cargo.
Art. 25º - DO CONSELHO CONSULTIVO: O Conselho Consultivo é constituído por três Conselheiros Consultivos, entre si elegendo o seu Presidente; o Vice e o Secretário.
Art. 26º - São atribuições do Conselho Consultivo:
a) - Assessorar a Diretoria, especialmente o Presidente, quando solicitado;
b) - Propor à Presidência planos de ação no campo literário, mesmo sem ter sido solicitado;
c) - Analisar e opinar sobre planos da Diretoria, tais como congressos, homenagens a personalidades, ou quando outro assunto de relevância estiver em pauta;
d) - Aprovar, se solicitado, junto com a Diretoria, distinções honoríficas, a qualquer título, concedidas a personalidades das artes, das ciências ou das letras, ou de outro âmbito cultural;
e) - Designar um ou dois membros para Comissões de Recepção, nos casos que se façam necessárias, sob solicitação do Presidente.
Art. 27º - DO CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal é constituído por três Conselheiros Fiscais Efetivos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; e de três Conselheiros Fiscais Suplentes.
CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 29º - A Academia funcionará com as seguintes Comissões Permanentes:
I- Comissão de Assessoria Jurídica;
II- Comissão de Sindicância;
III- Comissão de Artes Literárias e História;
IV- Comissão Editorial;
V- Comissão Social e de Relações Públicas;
VI- Comissão Cultural de Webdesigner.
§1º - As Comissões Permanentes serão instaladas à medida que se fizerem necessárias, e cada uma será constituída por, no mínimo, três membros.
§2° - As Comissões Permanentes serão nomeadas pelo Presidente, e seu exercício, assim como o da Presidência, será pelo período de quatro anos.
§3º - O exercício de função de Diretoria não impede o Acadêmico de participar de uma ou mais comissões, exceto o Presidente Executivo.COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 30º - Incumbe à Comissão de Sindicância:
I- verificar a adequação da obra dos candidatos, apreciando o valor cultural/literário da mesma submetida ao seu julgamento;
II- avaliar os méritos e qualificações de cada candidato inscrito ao preenchimento de vaga no Quadro de Membros Efetivos da Academia.
§1º - São pré-requisitos indispensáveis a livro de autoria de Membro Efetivo:
a) ser de sua exclusiva autoria;
b) ter conteúdo ligado à área de letras ou à cultura de modo geral (história, jornalismo, artes, educação, ciência, etc.);
c) apresentar qualidade editorial (formal e de revisão) dentro dos padrões convencionais atuais.
§2º - Cada parecer deve ser apresentado em reunião secreta da Diretoria, e, em caso de aprovação, cumpre ao Presidente, se julgar conveniente, convocar o candidato para uma apresentação que permita aos Acadêmicos conhecê-lo pessoalmente.COMISSÃO DE ARTES LITERÁRIAS E HISTÓRIA
Art. 31º - Compete à Comissão de Artes Literárias e História:
I- organizar breves efemérides das letras rio-grandenses, a serem lidas pelo Secretário, após o expediente, nas sessões ordinárias;
II- notificar à Academia, em sessão ordinária da Diretoria, mediante ofício que será transcrito na ata respectiva, o lançamento de livros de seus Membros Efetivos.
COMISSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 32º - À Comissão de Assessoria Jurídica compete:
I- orientar e dar parecer em todas as questões pertinentes, suscitadas pela Diretoria, em decorrência das necessidades legais da Academia;
II- no caso de propositura de ação judicial em nome do sodalício ou em sua defesa, o Presidente poderá contratar advogado de sua confiança, mediante autorização da Diretoria.
COMISSÃO EDITORIAL
Art. 33º - A Comissão Editorial será constituída por um coordenador, que escolherá os demais integrantes.
§ único - compete à Comissão Editorial:
I- assessorar o Presidente e a Diretoria na organização e edição de livros, revistas e demais publicações, efetuadas no exercício regular das atividades acadêmicas;
II- postular, junto aos poderes constituídos, público ou privado, apoio, parcerias, doações, ou finalidade de obras sem ônus para a Academia.
COMISSÃO SOCIAL E DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 34º - À Comissão Social e de Relações Públicas compete:
I- coordenar as atividades sociais, culturais, cívicas e de relações públicas;
II- propor, organizar e dirigir programas de caráter comemorativo;
III- representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres;
IV- usar métodos e técnicas recomendadas ao bom relacionamento com o público em geral, em amparo aos interesses literários da Academia;
V- organizar cadastro de pessoas e associações culturais e literárias, levando a elas o prestígio da Entidade e conclamando-as a se integrarem num sistema de colaboração para o engrandecimento do sodalício.
COMISSÃO CULTURAL DE WEBDESIGNER
Art. 35º - À Comissão Cultural de Webdesigner compete:
I- criar projetos, layouts, banners e, até mesmo, alguns scripts;
II- desenvolver interfaces gráficas sólidas que garantam o perfeito entendimento do conteúdo;
III- realizar pesquisas de alcance literário e cultural que atendam a demandas relativas à Academia;
IV- gerar mensagens visuais que equacionam sistematicamente dados literários, culturais e estéticos que atendam às necessidades da Academia.CAPÍTULO VI - DAS SESSÕES
Art. 36° - Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente, o Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.
§1º -Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Academia, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.
§2º -O Presidente fará as comunicações relativas à Academia e pedirá ao Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.
§3º - Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.
§4º -Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 37º - O patrimônio da Academia é constituído pelo seu Nome, pelo seu Lema, pelo seu Hino, pelas anuidades de seus integrantes, por bens móveis e imóveis, por doações de particulares, ou por subvenções dos poderes privados e públicos, dos quais já obtenha ou venha obter, e por quaisquer outros bens materiais ou imateriais que detenha, possua ou venha a adquirir.
Art. 38º - A Academia somente será extinta pelo voto da totalidade de seus Membros Efetivos.
§ único - No caso de extinção, o patrimônio da Academia será doado a outra associação que tenha fins idênticos aos seus, com sede em Porto Alegre/RS.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º - São inalteráveis a denominação ALERS - Academia de Artes Literárias e Culturais do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o seu lema "Nos deem educação e instrução; nós faremos o mais" e o seu hino.
Art. 40º - Perdem os seus títulos e/ou mandatos os integrantes da Academia que não mantiverem em dia as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais.
Art. 41º - Assegurado o direito de defesa, incorrem na pena de exclusão:
a) - os que pratiquem escândalos ou agressões nas dependências da Academia ou em reunião por ela organizada, dentro ou fora da sede;
b) - os que, de má fé, houverem dado informações não verdadeiras quanto à identidade de candidato a ingressar na Academia; e
c) - os que se desviarem das normas gerais de urbanidade e boa convivência dentro da sede, praticando atos contrários aos bons costumes, ou desrespeitando qualquer integrante dos Órgãos ou Administração da Academia.
Art. 42º - A Academia funciona com 5 (cinco), mas só pode deliberar e decidir com a presença de, pelo menos, 7 (sete) Acadêmicos. A gestão da Diretoria atual estende-se até 16 de junho do ano de 2017 (dois mil e dezessete).
Art. 43º - Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela sua Diretoria.
Art. 44º - Compete, privativamente, à Administração e à Assembleia geral a destituição dos administradores com o voto da maioria absoluta dos Membros Efetivos da Academia, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos; e, o presente estatuto poderá ser alterado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 45º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 46º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembleia Geral.
Art. 47º - Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão Estatutária: Maria da Glória Jesus de Oliveira (Presidente),Ilda Maria Costa Brasil (Secretária), Beatriz Teresa Moser Schenini Rossi Machado (Relatora), Nilza de July da Costa e Silva (Membro), Márcia Gonçalves Londero (Membro).
Porto Alegre/RS/Brasil, 26 de junho de 2013.___________________________________________
MARIA DA GLÓRIA JESUS DE OLIVEIRA - PRESIDENTE___________________________________________
ILDA MARIA COSTA BRASIL - SECRETÁRIAVisto Advogada: ______________________________
DRA. BEATRIZ TERESA MOSER SCHENINI ROSSI MACHADO

(OAB/RS14011/RS)

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora